Art. 5 - Aplica-se aos servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, no que couber, a legislação que se refere, genericamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Lei nº 7.161, de 7 de Dezembro de 1983Ementa Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.161, de 7 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.161
- Ano
- 1983
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