Art. 4 - Revogam-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário. Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.164, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.164, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.164
- Ano
- 1983
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