Art. 1 - Atendidas as conveniências do ensino e as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, cabe às universidades fixar o número de vagas iniciais de seus cursos de graduação.
Lei nº 7.165, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.165, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.165
- Ano
- 1983
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