Art. 3 - Aberto o concurso vestibular, o número de vagas iniciais regularmente autorizado e publicado no edital de abertura do referido concurso não pode, em hipótese alguma, ser alterado pela instituição de ensino.
Lei nº 7.165, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.165, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.165
- Ano
- 1983
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