Art. 6 - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará a instituição à sanção prevista no art. 48 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, combinado com o § 2º do art. 14 do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969, além de outras sanções previstas em lei, regulamento ou ato normativo.
Lei nº 7.165, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.165, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.165
- Ano
- 1983
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