Art. 2 - O ingresso na categoria funcional far-se-á na classe inicial, mediante concurso público, no regime da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se habilitação legal equivalente à 4ª série do ensino de 1º grau.
Lei nº 7.166, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Artíficie de Confecção de Roupas e Uniformes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.166, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.166
- Ano
- 1983
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.