Art. 35 - Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário. Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOãO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Danilo Venturini ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.170, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 7.170, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.170
- Ano
- 1983
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