Art. 6 - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
I - pela morte do agente; Il - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição.
Legislacao
Art. 6 - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
I - pela morte do agente; Il - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição.
Jurisprudencia — em breve
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