Art. 1 - Para os efeitos desta lei, considera-se jardim zoológico qualquer coleção de animais silvestres mantidos vivos em cativeiro ou em semi-liberdade e expostos à visitação pública.
Lei nº 7.173, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.173, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.173
- Ano
- 1983
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