Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOAO FIGUEIREDO João Camilo Penna ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.174, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Modifica o artigo 5º, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que "define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo, e dá outras providências".
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.174, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.174
- Ano
- 1983
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