Art. 1 - Fica revigorado, para a escolha e nomeação dos dirigentes de fundações de ensino superior, instituídas ou mantidas pela União, o disposto no art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977.
Lei nº 7.177, de 19 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre a escolha de dirigentes de fundações de ensino superior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.177, de 19 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.177
- Ano
- 1983
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