Art. 3 - Os juros previstos no § 2º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.512, de 29 de novembro de 1976, poderão ser pagos em parcelas mensais.
Lei nº 7.181, de 20 de Dezembro de 1983Ementa Prorroga a vigência do empréstimo compulsório instituido em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.181, de 20 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.181
- Ano
- 1983
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