Art. 5 - O atraso do recolhimento do empréstimo compulsório acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) no primeiro mês de atraso e a 3% (três por cento) para cada um dos meses subseqüentes, calculada sobre o débito corrigido até a data em que for feito o recolhimento.
Lei nº 7.181, de 20 de Dezembro de 1983Ementa Prorroga a vigência do empréstimo compulsório instituido em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.181, de 20 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.181
- Ano
- 1983
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