Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.189, de 4 de Junho de 1984Ementa .Altera a redação do art. 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5. 452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.189, de 4 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.189
- Ano
- 1984
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