Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.191, de 4 de Junho de 1984Ementa Altera os arts. 16 e 25 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.191, de 4 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.191
- Ano
- 1984
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