Art. 1 - A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67: “Lista de Serviços Serviços de: .................................................................................................................................. 67 - Profissionais de Relações Públicas.”
Lei nº 7.192, de 5 de Junho de 1984Ementa Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.192, de 5 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.192
- Ano
- 1984
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