Art. 3 - A garimpagem será suspensa definitivamente dentro do prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta lei ou se, antes desse prazo, for atingida a cota a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 7.194, de 11 de Junho de 1984Ementa Autoriza a inclusão de recursos nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.194, de 11 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.194
- Ano
- 1984
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