Art. 4 - O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Lei nº 7.196, de 13 de Junho de 1984Ementa Institui o Plano Nacional de Moradia - PLAMO, destinado a atender as necessidades de moradia das pessoas de renda mensal regular até 5 (cinco) salários mínimos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.196, de 13 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.196
- Ano
- 1984
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