Art. 2 - Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.
Lei nº 7.197, de 14 de Junho de 1984Ementa Institui o "Dia Nacional das Relações Públicas".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.197, de 14 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.197
- Ano
- 1984
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