Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal, e de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.
Lei nº 7.198, de 19 de Junho de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$ 3.816.400.000,00 ( três bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros ) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.198, de 19 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.198
- Ano
- 1984
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