Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.201, de 26 de Junho de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial até o limite de Cr$ 543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.201, de 26 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.201
- Ano
- 1984
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