Art. 11 - A remuneração devida por prestação de serviços de assistência e salvamento será cumulativa com aqueIa devida por operação de reboque se, durante esta faina, acorrer uma situação de perigo para a embarcação rebocada, por motivo de acidente ou fato de navegação não decorrente de culpa da embarcação rebocadora, que torne necessária, para salvamento da embarcação em perigo, a prestação de serviços de assistência e salvamento não previstos no contrato de reboque.
Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984Ementa Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.203
- Ano
- 1984
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