Art. 14 - São consideradas autoridades navais, para fins da presente Lei, as do Ministério da Marinha, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.
Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984Ementa Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.203
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.