Art. 8 - Aqueles que estiverem prestando serviços de busca e salvamento e que participarem de operações de assistência e salvamento terão direito a remuneração.
Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984Ementa Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.203, de 3 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.203
- Ano
- 1984
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