Art. 1 - Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, em decorrência da aplicação, no Poder Executivo, do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983, ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento) a partir de 19 de janeiro de 1984.
Lei nº 7.205, de 5 de Julho de 1984Ementa Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.205, de 5 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.205
- Ano
- 1984
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