Art. 3 - A Justiça Eleitoral baixará resoluções e tomará todas as providências necessárias à realização da eleição prevista nesta Lei.
Lei nº 7.206, de 5 de Julho de 1984Ementa Fixa a data da eleição dos vereadores dos municípios criados pela Lei n° 7.009, de 1º de julho de 1982, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.206, de 5 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.206
- Ano
- 1984
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