Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.
Lei nº 7.208, de 5 de Julho de 1984Ementa Dispõe sobre a escala de níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.208, de 5 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.208
- Ano
- 1984
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