Art. 5 - A Caixa Econômica Federal formalizará as admissões autorizadas por esta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação, desde que satisfeitas as exigências previstas no art. 3º.
Lei nº 7.211, de 16 de Julho de 1984Ementa Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.211, de 16 de Julho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.211
- Ano
- 1984
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