Art. 1 - É o dia 1º de outubro instituído como o “Dia Nacional do Vereador”.
Parágrafo único - Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Legislacao
Art. 1 - É o dia 1º de outubro instituído como o “Dia Nacional do Vereador”.
Parágrafo único - Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
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