Art. 1 - A unidade do sistema monetário brasileiro é o “Cruzeiro".
§ 1º - Fica extinta a fração do cruzeiro denominada “Centavo”.
§ 2º - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.
Legislacao
Art. 1 - A unidade do sistema monetário brasileiro é o “Cruzeiro".
§ 1º - Fica extinta a fração do cruzeiro denominada “Centavo”.
§ 2º - As importâncias em dinheiro escrever-se-ão precedidas do símbolo Cr$.
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