Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.217, de 19 de Setembro de 1984Ementa Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.217, de 19 de Setembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.217
- Ano
- 1984
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