Art. 1 - O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960,a Antônia Colombino Souza Naves, que passa a ser identificada como Antônia de Souza Naves - viúva de Abilon de Souza Naves fica reajustado no correspondente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.220, de 2 de Outubro de 1984Ementa Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, viúva do ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.220, de 2 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.220
- Ano
- 1984
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