Art. 1 - Os atuais Suplentes de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, em exercício em quaisquer das Regiões da Justiça do Trabalho, serão nomeados Juizes Substitutos dos Quadros respectivos, mediante prova de habilitação organizada e realizada pelos Tribunais Regionais a que estejam vinculados.
Lei nº 7.221, de 2 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre os cargos de Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.221, de 2 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.221
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.