Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.222, de 2 de Outubro de 1984Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.222, de 2 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.222
- Ano
- 1984
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