Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades Supervisionadas da Secretaria-Geral, crédito especial até o limite de Cr$8.215.800.000,00 (oito bilhões, duzentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e atividades abaixo especificadas: Cr$1.000,00 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 8.215.800 1503.08080312.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 408.300 1503.08430251.824 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas 133.200 1503.08430251.825 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas. 133.200 1503.08430251.826 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 130.600 1503.08430251.827 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Campos 133.200 1503.08430251.828 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 133.200 1503.08430251.830 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo 133.200 1503.08430251.831 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Goiás 133.200 1503.08430251.832 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão 133.200 1503.08430251.833 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso 133.200 1503.08430251.835 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto 117.700 1503.08430251. 836 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Pará 133.200 1503.08430251.837 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba 133.200 1503.08430251.839 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas 131.600 1503.08430251.840 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco 133.200 1503.08430251.841 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Piauí 133.200 1503.08430251.842 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Química - RJ 127.300 Cr$1.000,00 1503.08430251.843 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte 133.200 1503.08430251.844 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina 133.200 1503.08430251.845 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo 133.200 1503.08430251.846 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe 128.300 1503.08430312.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 4.840.000 1503.08431972.826 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 2.500 1503.08431972.835 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto 15.400 1503.08431972.839 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas 1.500 1503.08431972.842 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Química - RJ 5.800 1503.08431972.846 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe 4.800 1503.08431972.847 - Atividades a cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional 304.000
Lei nº 7.227, de 15 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial até o limite de Cr$ 8.215.800.000,00 ( oito bilhões, duzentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros ) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.227, de 15 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.227
- Ano
- 1984
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