Art. 1 - O efetivo da Policia Militar do Território Federal do Amapá será fixado pelo seu Governador, ouvido o Ministério do Exército, através de Quadros de Organização, dentro do limite máximo de 900 (novecentos) homens.
Lei nº 7.229, de 22 de Outubro de 1984Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.229, de 22 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.229
- Ano
- 1984
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