Art. 10 - O Poder Executivo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, regulamentará a aplicação desta Lei.
Lei nº 7.231, de 23 de Outubro de 1984Ementa Transfere competência do INCRA para o Ministério da Agricultura, dispõe sobre o regime jurídico do pessoal do INCRA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 7.231, de 23 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.231
- Ano
- 1984
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