Art. 4 - Os cursos do Sistema de Ensino do ministério da Aeronáutica serão criados mediante ato formal da autoridade competente, na forma que dispuser o regulamento da presente Lei.
Lei nº 7.233, de 29 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.233, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.233
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.