Art. 8 - A equivalência ou equiparação dos cursos do Sistema de Ensino no Ministério da Aeronáutica aos cursos civis caberá ao Conselho Federal de Educação.
Lei nº 7.233, de 29 de Outubro de 1984Ementa Dispõe sobre o ensino no Ministério da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.233, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.233
- Ano
- 1984
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