Art. 2 - O Governo do Distrito Federal fará incluir nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta lei.
Lei nº 7.234, de 29 de Outubro de 1984Ementa Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa Aglomerados Urbanos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.234, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.234
- Ano
- 1984
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