Art. 1 - Fica concedida a AUGUSTO BENTO CIRINO, filho de José Bento Cyrino e Maria lzabel do Nascimento, considerado inválido em conseqüência de explosão acidental de rojão deixado por militares do então 5º RI, em local onde foram realizados exercícios de tiro real, em fevereiro de 1957, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.237, de 29 de Outubro de 1984Ementa Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.237, de 29 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.237
- Ano
- 1984
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