Art. 3 - Poderá haver ascenção funcional para a categoria funcional mencionada nesta Lei de ocupantes de outras categorias funcionais, observado o disposto na regulamentação específica, desde que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento.
Lei nº 7.240, de 5 de Novembro de 1984Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.240, de 5 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.240
- Ano
- 1984
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