Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 05 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. joÃO FIGUEIREDO Nestor Jost ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.240, de 5 de Novembro de 1984Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.240, de 5 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.240
- Ano
- 1984
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