Art. 1 - Fica concedida ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - MAURÍCIO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Lei nº 7.241, de 5 de Novembro de 1984Ementa Concede pensão especial ao Frei José Maria Carneiro de Lima - OSM.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.241, de 5 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.241
- Ano
- 1984
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