Art. 2 - É extinto o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais em relação às categorias funcionais mencionadas no artigo 1º.
Lei nº 7.242, de 5 de Novembro de 1984Ementa Altera a estrutura de categorias funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.242, de 5 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.242
- Ano
- 1984
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