Art. 5 - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.
Lei nº 7.242, de 5 de Novembro de 1984Ementa Altera a estrutura de categorias funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.242, de 5 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.242
- Ano
- 1984
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