Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue: Cr$ 1.000 0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 161.490 0721 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 161.490 02040253.165- - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis 161.490
Lei nº 7.245, de 13 de Novembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.245, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.245
- Ano
- 1984
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