Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República. joÃO FIGUeIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega RET01+++ LEI Nº 7.245, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que específica. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984-SEÇÃO I) ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.245, de 13 de Novembro de 1984Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.245, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.245
- Ano
- 1984
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