Art. 2 - Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os atos necessários à execução desta Lei.
Lei nº 7.246, de 13 de Novembro de 1984Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.246, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.246
- Ano
- 1984
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