Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macêdo RET01+++ LEI Nº 7.249, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984. Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos, de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984-SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO Na página 16.811, 2ª coluna, na referenda, onde se lê: Murilo Macêdo leia-se: Murilo Badaró ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.249, de 13 de Novembro de 1984Ementa Altera a estrutura da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.249, de 13 de Novembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.249
- Ano
- 1984
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